REVOGAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

O processo de anulação do Certificado Digital é definitivo.
Não existe a possibilidade de retomar um Certificado revogado.

Quem pode revogar um certificado digital?

Responsável pelo Certificado Digital, em casos de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código; A própria empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital desta entidade for seu empregado, funcionário ou servidor.

 

Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CNPJ:

e-CNPJ A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
e-CNPJ A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA REVOGAÇÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL

Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital; Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ, CPF, entre outros; Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token); Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada; Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).


 

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